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Soraia
Leiloeiro: Marcella Cals
Leilão de Novembro de 2023
13 e 14 de Novembro de 2023 às 19:30hs
Edital do Leilão de Novembro de 2023
(13/11/2023)
TABELA DE INCREMENTOS
de
R$ 0,00
até
R$ 100,00
incrementar
R$ 50,00
de
R$ 100,00
até
R$ 500,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 500,00
até
R$ 2.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 2.000,00
até
R$ 10.000,00
incrementar
R$ 300,00
de
R$ 10.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 100.000.000,00
incrementar
R$ 5.000,00

1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e procuraram
descrever, tanto quanto possível, as peças a serem leiloadas.
2. O leilão obedecerá, rigorosamente, a ordem do catálogo.
3. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo, indicado pelo proprietário e ratificado pelos
organizadores.
4. A adjudicação será pela oferta mais alta do último licitante. No caso de litígio, prevalecerá a palavra
da leiloeira oficial.
5. Considerando que as peças apresentadas são de propriedade de terceiros, entende-se a sua venda
no estado em que se encontram. Por essa razão, os organizadores solicitam que os interessados
procedam aos exames que desejarem, durante a vigência da exposição que antecede ao leilão, não
sendo aceitas desistências após o arremate.
6. A retirada das peças adquiridas no leilão será por conta e risco do arrematante.
7. As peças foram cuidadosamente examinadas antes do leilão, e os organizadores se responsabilizam
por sua autenticidade e descrição. Na hipótese de divergência quanto à autenticidade das peças, desde
que baseada em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da
transação em até 30 (trinta) dias após o leilão.
8. O arrematante poderá efetuar lances automáticos pela Internet, de tal maneira que, se outro
arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele
arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os
lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances
ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances
feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
9. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor,
prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo
ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para
desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
10. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do
anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o
que não cria novação.
11.Ao valor de arremate, serão acrescidos 5% (cinco por cento) referente à comissão da leiloeira.
Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO
ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
12. O valor total (valor do arremate + comissão ) deverá ser pago até a entrega da peça, não tendo os
organizadores qualquer responsabilidade pela eventual obtenção de crédito ou financiamento para
sua aquisição, entendendo-se que as medidas, para tanto necessárias, são de responsabilidade
exclusiva dos adquirentes.
13. Após a licitação, as peças arrematadas estarão à disposição dos adquirentes, correndo, a partir
desse momento, por conta exclusiva dos adquirentes, os cuidados para conservação das peças. As
peças deverão ser retiradas/enviadas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a data de licitação.
14. SORAIA CALS ESCRITÓRIO DE ARTE se reserva o direito de não aceitar lances de licitantes com
obrigações pendentes.
15. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição
dos tribunais da cidade do Rio de Janeiro - RJ. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e
em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as
alterações introduzidas pelo Decreto 22.427.de 1º. de fevereiro de 1933

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