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Soraia
Leiloeiro: Marcella Cals
Leilão de Dezembro
08 e 09 de Dezembro de 2020 às 20:00hs
Edital do Leilão de Dezembro
(08/12/2020)
TABELA DE INCREMENTOS
de
R$ 0,00
até
R$ 1.000,00
incrementar
R$ 100,00
de
R$ 1.000,00
até
R$ 5.000,00
incrementar
R$ 200,00
de
R$ 5.000,00
até
R$ 20.000,00
incrementar
R$ 500,00
de
R$ 20.000,00
até
R$ 50.000,00
incrementar
R$ 1.000,00
de
R$ 50.000,00
até
R$ 100.000,00
incrementar
R$ 2.000,00
de
R$ 100.000,00
até
R$ 500.000,00
incrementar
R$ 5.000,00
de
R$ 500.000,00
até
R$ 100.000.000,00
incrementar
R$ 10.000,00

TERMOS DE USO

1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e procuraram descrever, tanto quanto possível, as peças a serem leiloadas.

2. O leilão obedecerá, rigorosamente, a ordem do catálogo.

3. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo, indicado pelo proprietário e ratificado pelos organizadores.

4. A adjudicação será pela oferta mais alta do último licitante. No caso de litígio, prevalecerá a palavra da leiloeira oficial.

5. Considerando que as peças apresentadas são de propriedade de terceiros, entende‑se a sua venda no estado em que se encontram. Por essa razão, os organizadores solicitam que os interessados procedam aos exames que desejarem, durante a vigência da exposição que antecede ao leilão, não sendo aceitas desistências após o arremate.

6. A retirada das peças adquiridas no leilão será por conta e risco do arrematante.

7. As peças foram cuidadosamente examinadas antes do leilão, e os organizadores se responsabilizam por sua autenticidade e descrição. Na hipótese de divergência quanto à autenticidade das peças, desde que baseada em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da transação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a compra.

8. O arrematante poderá efetuar lances automáticos pela Internet, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

9. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

10. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

11. Ao valor de arremate, serão acrescidos 5% (cinco por cento) referente à comissão da leiloeira. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

12. O saldo deverá ser pago contra a entrega da peça, não tendo os organizadores qualquer responsabilidade pela eventual obtenção de crédito ou financiamento para sua aquisição, entendendo‑se que as medidas, para tanto necessárias, são de responsabilidade exclusiva dos adquirentes.

13. Após a licitação, as peças arrematadas estarão à disposição dos adquirentes, correndo, a partir desse momento, por conta exclusiva dos adquirentes, os cuidados para conservação das peças. As peças deverão ser retiradas/enviadas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a data de licitação.

14. SORAIA CALS ESCRITÓRIO DE ARTE se reserva o direito de não aceitar lances de licitantes com obrigações pendentes.

15. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade do Rio de Janeiro - RJ. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427.de 1º. de fevereiro de 1933.

Contato
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